segunda-feira, 20 de julho de 2015

PREFEITURA DE MARINGÁ TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO

Indenização

O município de Maringá deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma família que não foi devidamente avisada da morte de sua mãe, ocorrida em próprio público. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no final de junho, que reformou o valor (arbitrado inicialmente em R$ 20 mil). Maria Germano de Souza faleceu no interior do terminal de transporte urbano e, apesar de estar com sua bolsa e documentos, a família somente veio a ter notícia do óbito via rádio, mais de 24 horas depois. Neste período, o corpo não foi mantido em local refrigerado. O contato com a família deveria ter sido feito pelo serviço de verificação de óbitos, da prefeitura. 

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