sábado, 21 de abril de 2012

Justiça notifica Barbosa Neto e LEC por propaganda eleitoral antecipada




O prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), o Patrido Democrático Trabalhista (PDT) e a diretoria do Londrina Esporte Clube (LEC) foram notificados nesta semana a não realizar propaganda eleitoral antecipada. O juiz da 157ª Zona Eleitoral, Paulo Cesar Roldão, acatou nesta quarta-feira (18) a representação da promotora eleitoral Maísa Aparecida de Araújo, por conta da utilização de uma faixa com os dizeres "Torcida Camisa 12 - Londrina Feliz", durante a partida do LEC contra o Irati no dia 25 de março.
A representação do Ministério Público Eleitoral foi motivado por um pedido de providências feito pelo eleitor Diego Leite Aguilera, com base em foto publicada no blog "Paçoca com Cebola", do portal odiario.com, de autoria do jornalista José Cláudio Osti. De acordo com a denúncia, a faixa teria sido utilizada novamente no Estádio do Café, em partida realizada no dia 1º de abril.
A promotora Maísa Aparecida de Araújo informou, ainda em sua petição, que tomou conhecimento pelo eleitor Alvimar dos Santos que estariam sendo distribuídos adesivos com os dizeres "Londrina Feliz 2012 - www.pdtlondrina12.blogspot.com", o que configuraria "propaganda extemporânea por parte do PDT e do prefeito Homero Barbosa Neto".
Em seu pedido, a promotora cita que nos dois fatos há uma "íntima relação com ete recém-noticiado, isto porque tanto a faixa quanto o adesivo fazem uso das palavras Londrina Feliz e número 12 utilizado pelo partido PDT e pelo atual prefeito, filiado do partido, nas eleições de 2008".
Divulgação
Justiça notifica Barbosa Neto e LEC por propaganda eleitoral antecipada - Divulgação
Prefeito e PDT estão proibidos de propaganda eleitoral
antecipada, mesmo que subliminarmente em Londrina
Ela afirmou que a utilização do slogan "Londrina Feliz 2012" ou similar "em propaganda de qualquer natureza, inclusive de modo subliminar, caracterizará de imediato a propaganda antecipada vedada" pela lei eleitoral.
O juiz, acatando o requerimento do Ministério Público, determinou a notificação de Barbosa Neto, do PDT, além do presidente do LEC, Cláudio Aparecido Canuto, bem como do gestor da equipe, Sérgio Malucelli, para que impeçam a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, principalmente a utilização de cartazes móveis com o número 12, em eventos esportivos do time.
Também é determinado que o prefeito e o PDT orientem seus filiados e simpatizantes a não veicularem ou promoverem qualquer espécie de propaganda eleitoral fora do prazo permitido.
Em caso de descumprimento, os citados no processo 3771 de número único 3771.2012.616.0157, estarão sujeitos a pena de multa prevista no artigo 36, caput da Lei 9.504/97. Já os dirigentes do LEC estão sujeitos a sanções do artigo 37, parágrafo 1º da mesma lei.

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